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sábado, 9 de abril de 2011

A PIRÂMIDE DE KELSEN

O Brasil é um país, uma nação, um Estado soberano. Por conseqüência existe uma Constituição Federal, ou carta magna que se encontra no topo do ordenamento jurídico. É a lei suprema dentro do Estado. Ela que alicerça as demais leis abaixo dela. Ela serve de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo da pirâmide normativa (Hans Kelsen)



Logo, a Constituição Federal  regula a vida em sociedade, colocando limites as nossas condutas. Somos ‘indivíduos’ com direitos e deveres. Um país, uma Constituição Federal, assim sendo: República Federativa do Brasil.
Alguns princípios e objetivos de nossa Constituição Federal:

República significa “coisa pública”, coisa do povo. Federação são territórios delimitados com governos próprios que possuem autonomia, e não soberania. Estes territórios são chamados de Estados-membros. O estado de São Paulo, Paraná, Minas Gerais são estados-membros. Enfim, todo este sistema de organização  é ditado pela Constituição Federal.
- Construir uma sociedade livre/justa/solidária
- Promover o bem de todos, sem preconceito de origem/raça/sexo/cor/idade
- Erradicar( acabar ) a pobreza/marginalização
- Todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
- Todos iguais em direitos/obrigações
- Ninguém será obrigado a fazer/deixar de fazer algo
- Ninguém será submetido a tortura/tratamento desumano/degradante
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa/filosófica/ política
- Livre a manifestação do pensamento
- Livre exercício dos cultos religiosos
- Livre a expressão/comunicação da atividade intelectual/artística/científica
- Inviolável( protegido ) a liberdade de consciência/crença
- Inviolável a intimidade/vida privada/honra/imagem
- Inviolável a casa do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador
- Inviolável o direito à vida/liberdade/igualdade/segurança/propriedade

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