A internet foi criada na década de 60 e popularizada a partir da década de 70, para auxiliar, intensificar e acelerar a comunicação entre pessoas em todo o mundo, mesmo nos países onde é bloqueada para as massas. Seus efeitos são instigantes e surpreendentes. Aproximou os indivíduos, encurtou distancias, derrubou barreiras, criou novos padrões e definiu novos valores de comportamento e de atitude. O mundo nunca mais será o mesmo.
Um fato que acontecia na China levava meses, anos, para chegar a ser conhecido. Com a internet, a instantaneidade é o novo paradigma. Mas a internet não é apenas um vigoroso meio de comunicação massiva. É também instrumento ou ferramenta que revolucionou a tecnologia da informação, em beneficio da indústria, comércio, serviços.
Muitos países estão neste momento, como o Brasil, trabalhando na construção de uma legislação que fixe limites para as transgressões cometidas através de seu uso indevido. Aceitemos que 80% usem-na de forma correta. Mas os 20% que dela se utilizam de forma inadequada, ou criminosa, beneficiam-se da ausência de controles que inibiriam suas ações, no plano cibernético.
Muitos países estão neste momento, como o Brasil, trabalhando na construção de uma legislação que fixe limites para as transgressões cometidas através de seu uso indevido. Aceitemos que 80% usem-na de forma correta. Mas os 20% que dela se utilizam de forma inadequada, ou criminosa, beneficiam-se da ausência de controles que inibiriam suas ações, no plano cibernético.
Há quem diga que isso seria impossível. Citam os "hackers" e os responsáveis por criatórios de vírus como construtores de uma nova ordem do mal. A fraude de papel é artesanato diante da fraude eletrônica Roubam endereços e dados dos segurados do INSS, de contribuintes da Receita Federal, dos bancos e depois fazem empréstimos e financiamentos frios, roubando o dinheirinho dos velhinhos.
No entanto, o que vemos hoje são vários crimes sem uma legislação que proteja os usuários e até aqueles que dela não fazem uso estão sendo vítimas de verdadeiros criminosos cibernéticos. Roubam dados das ações judiciais e recebem dinheiros dos servidores públicos. Se você tem uma conta bancária e pode movimentar via internet, por que ir ao banco se pode pagar em casa ou escritório? Por que roubam nossos cartões e sugam nossas senhas através de "chupa-cabras"? Se a internet permite que façamos compras nas diversas lojas de departamentos, supermercados ou hipermercados, livrarias, aqui no Brasil ou no exterior.
Por que não fazer de casa ou do escritório? Por que recebemos diariamente uma chuva torrencial de spam com vírus para roubar nossos dados cadastrais, nossa senha de cartões e acessar a nossa conta? Fazem tudo isso porque são ladrões ou criminosos profissionais. Têm o benefício da impunidade que floresce neste País e gozam do beneplácito da ausência de uma legislação que lhes imponha sanções e em consequência a cadeia.
A internet, entretanto, não está imune a ação do crime de calúnia, injúria e difamação. Um antigo conto judaico ilustra bem os efeitos de espalhar boatos caluniosos: um certo homem saiu pelas cidades caluniando um sábio local, arrependido pediu perdão e se prontificou a reparar o dano. O sábio pegou um travesseiro de penas espalhou ao vento e mandou o caluniador juntar todas as penas. O caluniador respondeu que era impossível porque o vento já tinha espalhado.
Em recente artigo a Revista Consulex, discorrendo sobre crimes virtuais, elencou um grande número de crimes que a Justiça vem combatendo. Mais significativo: em 2000, foram adotadas apenas 400 decisões judiciais, hoje, passam de 17 mil. Magistrados admitem que 95% dos crimes da internet podem ser enquadrados no nosso Código Penal, como os crimes de crackers e hackers, 5% dizem que falta enquadramento especialmente para distribuição de vírus, cavalos-de-tróia e "worms" (verme, em português).
O Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores deveriam utilizar o artigo 61 da Constituição Federal para propor legislação específica sobre crimes virtuais com a finalidade de ajudar os juízes a combatê-los, abrindo caminho para uma Lei Básica de Internet, regulando sua função e punindo suas disfunções. As gerações futuras agradecem.
O Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores deveriam utilizar o artigo 61 da Constituição Federal para propor legislação específica sobre crimes virtuais com a finalidade de ajudar os juízes a combatê-los, abrindo caminho para uma Lei Básica de Internet, regulando sua função e punindo suas disfunções. As gerações futuras agradecem.
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