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quarta-feira, 25 de abril de 2012

LEI ORGÂNICA

Uma lei é um preceito que manda ou proíbe algo em conformidade com a justiça. Trata-se de regras decretadas pelas autoridades e que obedecem a certos princípios, como a generalidade (aplicam-se a todos os indivíduos) e a obrigatoriedade (são imperativas), entre outros.
Conhece-se como lei orgânica qualquer lei de que se necessita de um ponto de vista constitucional para regular os aspectos da vida social. As leis orgânicas têm uma competência diferente das leis ordinárias e requerem alguns requisitos extraordinários, como a maioria absoluta na hora de serem aprovadas.
A sua origem remonta ao tempo da Constituição Francesa de 1958. Apesar de dependerem de cada legislação nacional, as leis orgânicas costumam ser consideradas como um nexo ou uma etapa intermédia entre as leis ordinárias e a Constituição. As características particulares das leis orgânicas exigem a ampla maioria parlamentar (pelo facto de serem tratados temas bastante delicados para a sociedade) e uma grande rigidez na regulamentação (as leis orgânicas não podem ser facilmente alteradas nem mesmo sendo essa a vontade de um governante).
As leis orgânicas tratam portanto do desenvolvimento dos poderes públicos e dos direitos fundamentais. No Brasil, por exemplo, a lei orgânica está prevista na Lei Complementar 35 de 1979 no âmbito da Magistratura Nacional, e requer a aprovação do Congresso, isto é, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Enquanto lei maior de um município (Lei Orgânica Municipal), é uma lei genérica elaborada conforme as determinações das constituições federais e do respectivo governador, que requer a aprovação da Câmara Municipal e a maioria de dois terços dos seus membros.

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