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quinta-feira, 12 de abril de 2012

A ressocialização do preso brasileiro


Escrito por : Wesley Botelho alvim

Um dos problemas que mais afligem a sociedade brasileira atualmente é o que se deve fazer com aquela pessoa que agiu de forma ilícita, que transgrediu as normas ditadas pelo estado.
A forma através da qual o infrator é punido tem que ser eficaz e a pena deve ser justa, uma vez que o condenado deve estar recuperado quando sair da prisão, pronto para reincorporar-se à sociedade e não mais agir em desacordo com a lei.
O que se vê atualmente no Brasil, no entanto, são instituições penitenciárias conhecidas como ‘’escolas do crime’’ que não cumprem seu papel ressocializante.
Talvez tal fato possa ser comprovado com as altas taxas de fugas e rebeliões que hoje existem no Brasil, bem como através das taxas de reincidência dos presos brasileiros.
Está claro para todos que o sistema penitenciário desse país está falido, bem como as penas aplicadas são equivocadas.urge portanto que se busquem alternativas para que os infratores possam ser recolhidos em instituições capacitadas que tratem o interno como um ser humano que errou e deve refletir sobre seus atos para que não mais os pratique em desacordo com a lei e, dessa forma, possa ser reincorporado à sociedade.

 
Modelos de penitenciárias que recuperam boa parte de seus internos estão espalhados pelo mundo e mesmo em nosso meio existem penitenciárias que, com seus modos inovadores, recuperam e ao mesmo tempo ressocializam o detento, como ocorre com os presídios administrados pela Associação de proteção e Assistência ao Condenado – Apac – onde os presos são tratados de forma diferente, como se fossem pessoas detentoras de direitos e deveres assim como qualquer outra, o que não ocorre nos demais presídios brasileiros, onde às vezes são forçados a esquecerem que são seres humanos.
Nos presídios sob administração da Apac não existem policiais civis nem militares, os internos têm as chaves de todas as portas e portões da unidade – inclusive entrada e saída.No interior da unidade há lanchonete e sorveterias, o dinheiro não é proibido, o uso de roupas normais é permitido.Todas essas mudanças implicam na porcentagem de reincidência: 4,5 por cento, contra 85 por cento de instituições tradicionais.
É evidente que, sendo bem tratado, o infrator têm mais chances de ser reeducado, como afirmava Bernard Shaw “para emendar um indivíduo é preciso melhorá-lo e não o melhoramos fazendo-lhe o mal”.
O caminho para a recuperação é justamente aquele adotado pela Apac que administra presídios no Brasil, na Argentina e no Peru.
O apenado, ao ser tratado com dignidade e respeito, vê que é possível recuperar-se e não mais ter uma vida delituosa como antes.Tal fato implicará diretamente na vida dele próprio e também na vida da sociedade que sentirá os efeitos de tal recuperação, os índices de violência irão baixar e a qualidade de vida irá melhorar.
No entanto, é preciso que se recorra à pena privativa de liberdade apenas em casos extremos,ou seja, quando o indivíduo necessita de tratamento ressocializante.
Existem casos em que o melhor caminho a ser seguido não é a reclusão e sim penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, doação de alimentos aos necessitados, enfim, penas que não retiram o condenado do meio social.
Dessa forma, a super lotação dos presídios que hoje é tormento para a sociedade irá diminuir sensivelmente.
É estupidez imaginar que homens amontoados como animais enjaulados podem um dia voltar à sociedade recuperados de seus erros.
É preciso que existam certas condições para que a recuperação do infrator ocorra, tais como uma instituição penitenciária idônea, funcionários capacitados, é preciso que a capacidade da unidade não seja extrapolada e aqui está a importância das penas alternativas em casos que o emprego delas é possível.É importante também que haja uma pena condizente com o ato praticado: a pena privativa de liberdade não deve ser a solução para todos os casos.
Uma pena justa é necessária pois servirá de exemplo às outras pessoas que tencionem agir ilicitamente.
Nesse sentido, Beccaria afirma que “é, pois, necessário selecionar quais penas e quais os modos de aplicá-las, de tal modo que, conservadas as proposições, causem impressão mais eficaz e mais duradoura no espírito dos homens, e a menos tormentosa no corpo do réu”.

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