Autor: PIERRI, J. C. C.
O presente trabalho visa, embora em parcas linhas, trazer a diferenciação entre assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita, muitas vezes mencionadas até mesmo no corpo da lei e em despacho judiciais como sendo sinônimos uma da outra, o que não é verdadeiro.
Temos ainda a pretensão de demonstrar que o texto constitucional que garante a todos o acesso á Justiça, muitas vezes não é respeitado e assim sendo, o cidadão que não consegue comprovar ser hipossuficiente, sendo assim beneficiário da justiça gratuita, é impedido de ver apreciado o dano a que foi submetido.
Embora a legislação extravagante que cuida do tema (Lei 1.060/50) diga em seu art. 4º que a parte obterá tal beneficio, bastando para tal mera afirmação nos autos, não é esta aplicação prática que encontramos comumente hoje em dia.
Vemos a todo instante exigências no sentido de que junto com a citada afirmação de hipossuficência venham também os comprovantes de rendimentos e as declarações de rendas para que seja apreciado o pedido, o que muitas vezes causa um óbice e empecilhos de um rápido acesso à Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário