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quinta-feira, 12 de maio de 2011

O Precedente no Common Law

Autor: Paulo Stanich Neto

 
Para que o operador ou estudante de Direito brasileiro possa compreender o sistema anglo-saxônico de justiça, o Common Law, é preciso esclarecer que a pedra de toque é o precedente. É o instituto que vincula decisões proferidas nos tribunais das instâncias superiores pelos inferiores nos casos futuros que a mesma matéria for analisada. 
O precedente tem papel importante em duas situações distintas neste sistema: O da criação de nova norma e da interpretação de norma em vigor.
Criação de Precedente
Os magistrados do common law possuem a prerrogativa de criar um precedente novo para soluções de casos sem precedentes e normas legisladas sobre determinado tema, vinculando automaticamente com outras decisões futuras. Desta forma, sabendo da responsabilidade social, as decisões são exaustivamente refletidas, onde toda cautela é pouca na hora de proferir a decisão.
Uma vez estabelecido o precedente, este só poderá ser modificado ou revogado pela corte originária ou hierarquicamente superior. Vale ressaltar, que é muito raro que um precedente seja modificado por completo, o que geralmente acontece são pequenos ajustes para a realidade épica. A estabilidade dentro do sistema common law é levada muito a sério, de sorte, que embora os precedentes possam ter mudanças com subtrações ou adições de sua indicação ao caso concreto, nunca é totalmente abandonado.
A jurisprudência tem um caráter normativo muito forte, servindo como fonte do Direito para solucionar quaisquer tipos de lide. O uso de precedentes evoluiu durante anos e são bem fundamentados e compreendidos pelos operadores do Direito dos países onde o sistema está implantado. Embora à primeira vista possa parecer estático, a mediada que a sociedade evolui com advento da tecnologia, novas relações sociais e familiares dentre outros fenômenos, a jurisprudência vai se adaptando ou criando novos precedentes.
Interpretação dos Precedentes
Da mesma forma que nem todos países do sistema romano-germânico encontram suas normas codificadamente organizadas, no common law, nem todos que seguem seu sistema encontram seu direito positivo pronunciado somente na jurisprudência.
O sistema anglo-saxônico sugere uma supressão na produção legislativa, mas o mesmo não sucede, pelo contrário, se analisarmos, por exemplo, os Estados Unidos da América, além das normas de natureza federal, veremos também encontraremos outros complexos conjuntos normativos nos Estados, onde muitas vezes os princípios mudam totalmente de unidade para unidade federativa, não obstante as leis produzidas pelos condados e cidades.
Por mais cautela que o legislativo possa ter antes de promulgar as leis, a ambigüidade na aplicação sempre acontecerá, pela própria natureza da aplicação do Direito. Com a problemática posta no caso concreto, a oportunidade de dirimir dúvidas e estabelecer uma interpretação é do poder judiciário.
Proferida a decisão pelo poder judiciário sobre determinado fato novo, vincula-se a decisão a casos análogos, gerando segurança em relação às expectativas do jurisdicionado, que quase sempre pode prever os resultados das demandas judiciais.
O maior problema nas interpretações é a linha tênue que separa se o caso concreto está dentro dos parâmetros de decisão já proferida, ou não. Este é um problema recorrente, sobretudo, no direito constitucional norte-americano. Dentro deste contexto, podemos verificar que dentro da própria magistratura há dois grupos distintos, os ativistas que querem que a interpretação da norma se altere de acordo com a conveniência política, e os que defendem uma modificação somente quando houver latente legitimidade social.
Trabalhar com os Precedentes
Normalmente os operadores do Direito iniciam a análise dos casos concretos pela legislação junto com as jurisprudências referente. É comum no common law não ter lei que discipline várias questões, sendo os precedentes a única fonte. É através dos anais jurisprudenciais que se desenvolve o raciocínio jurídico para solução da demanda, vale ressaltar que a doutrina tem pouca importância no processo.
Com advento da informática, os operadores ganharam um grande facilitador para seu trabalho, já que nas milhares decisões proferidas nos tribunais, com os modernos sistemas de pesquisa, fica bem melhor encontrar os temas que interessam. Como em cada caso julgado o juiz fundamenta em caso anterior que gerou precedente, um caso abre o link para outro e assim por diante, formando uma grande corrente para pesquisa jurisprudencial.
Quando o caso em concreto a ser submetido pelo judiciário não possui precedente, o advogado procurará o mais análogo possível para tentar prever o resultado. Nestes casos, de inovação, é um dos fatores mais estimulantes para os operadores do Direito do Commom Law

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