O computador de Cox, morador de Suffolk (sudeste da Inglaterra), continha mais de 76 mil imagens de crianças e 316 horas em vídeo. O britânico usava o apelido "Son of God" (filho de deus) na rede.
Cox foi condenado pelo crime ontem, mas sua sentença é indefinida: continuará preso enquanto for considerado perigoso"
Essa é uma diferença interessante entre o direito penal inglês e o brasileiro. Todos os países democráticos possuem um mesmo principio de direito penal: Nullum crime sine (prævia) lege. Em português, "não ha delito sem lei anterior que o defina". Ou seja, alguém só pode ser preso se a lei disser que sua ação (ou omissão) constitui um fato delituoso. Mas não só isso: ela tem de dizer isso antes que o fato tenha ocorrido. Por isso, se o Joãozinho Poe o dedo no nariz hoje e amanha o governo baixa uma lei dizendo que por o dedo no nariz é crime, Joãozinho não pode ser punido, pois a lei veio depois do fato.
Mas a lei brasileira (seguindo a tradição dos países continentais da Europa) vai mais alem e diz que não só não ha delito se não lei anterior, mas também que não ha pena sem previa cominação legal, ou seja, ninguém pode ser punido sem que antes a lei defina qual é a punição para aquela ação criminosa. Ou seja, mesmo que a lei diga que é crime por o dedo no nariz, a pessoa não pode ser punida se a lei esqueceu de dizer qual é a punição.
Reparem esses dois parágrafos abaixo:
“Matar alguém: pena - reclusão, de 6 a 20 anos” (Cód. Penal brasileiro)
“Não mataras” (Velho Testamento).
“Não mataras” (Velho Testamento).
Notaram a diferença? Reparem que o Velho Testamento diz que é proibido matar alguém, enquanto nosso Cód.Penal fala apenas que se você resolver matar alguém você deve estar disposto a arcar com a conseqüência: ficar preso entre 6 e 20 anos. É com você decidir se vale a pena perder os melhores anos de sua vida em uma penitenciaria porque você resolveu tirar a vida de outra pessoa.
Não existe nenhuma lei penal brasileira que diz que é proibido fazer algo. Todas dizem apenas quais as conseqüências para as ações delituosas. A lei brasileira foca no livre arbítrio das pessoas.
Já o direito inglês não possui a mesma restrição que o brasileiro. Embora não seja possível ao magistrado inglês punir alguém sem lei anterior que defina aquela ação como criminosa, é possível punir alguém por tempo indeterminado (ate que a pessoa deixe de representar um risco a sociedade). Você fica preso ate que a justiça diga que você pode ser solto.
A única coisa parecida que temos no direito brasileiro é no caso da internação ambulatorial, que é quando a justiça julga que fulano realmente cometeu um crime mas não pode ser punido pois é louco. Nesses casos ele é submetido a internação ambulatorial – é internado em hospital psiquiátrico - até que uma junta psiquiátrica diga que ele esta recuperado. E essa internação pode se dar por tempo indefinido.
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