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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

TESTAMENTO VITAL

Um testamento vital é um documento com diretrizes antecipadas, que uma pessoa realiza em uma situação de lucidez mental para que seja levado em conta quando, por causa de uma doença, já não seja possível expressar sua vontade. O que se assegura através destes documentos é a "morte digna", no que se refere à assistência e ao tratamento médico a que será submetido um paciente, que encontra-se em condição física ou mental incurável ou irreversível, e sem expectativas de cura.
Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos futuros. É aí onde o testamento vital estabelece que o tratamento a ser aplicado limite-se às medidas necessárias para manter o conforto, a lucidez e aliviar a dor (incluindo os que podem ocorrer como conseqüência da suspensão ou interrupção do tratamento).
Um tema para debate
Muitas são as opiniões, convicções, os adeptos e os detratores dos testamentos vitais. A discussão pela validade, a ética e a necessidade de uma legislação para a existência e a aceitação ou não de um testamento vital, é um tema a ser resolvido em vários países.

Na Argentina, desde a sociedade até o legislativo, a resposta para o tema "morte digna" não tem sido concreta, nem definitiva. O tema chegou a ser tratado pelo Congresso Nacional Argentino, onde um projeto de lei obteve uma média sanção, entretanto, não houve continuidade.
Existem algumas organizações, entre elas a chamada Niketana, presidida pelo Dr. Hugo Dopaso - médico que escreveu livros como El Buen Morir - que sustenta a necessidade de respeitar os desejos individuais relativos aos direitos das pessoas, nos últimos momentos de suas vidas. Existem correntes religiosas que também entendem que todo paciente em estado terminal deve ter por direito, acompanhamento e a dignidade.

Entretanto, também existem muitas posições que entendem que ninguém pode decidir sobre a vida ou a morte e menos ainda saber, em muitos casos, as possibilidades de uma pessoa frente a uma doença, por mais grave que esta seja.

Hoje em dia, muita gente de forma individual ou coletivamente, tem redigido e assinado seus manifestos e comunicado às suas famílias, às pessoas mais próximas ou às instituições que sustentam este direito. Além do mais, quando for o caso, o testamento não representará um desejo legalmente garantido. As pessoas envolvidas - médicos, familiares e autoridades - deverão decidir as possibilidades de sua aceitação ou não.
Filosoficamente, discute-se a transcendência e os possíveis conceitos no contexto de uma distinção entre a morte e falecimento, sobre o significado da vida ou continuação da mesma sem "qualidade", ou do prolongamento do processo de morte.

O debate estabelecido é vinculado ao conceito de eutanásia, tendo por este âmbito quem diferencie entre eutanásia ativa e eutanásia passiva. A Eutanásia ativa consiste na ação de interromper de maneira artificial, a vida de um paciente que não morreria de maneira natural.
Eutanásia passiva corresponde à morte pela não aplicação de tratamentos médicos ante uma patologia que, por não ser assistida, provocaria a morte do paciente. Aqueles que sustentam a validade e necessidade de respeitar um testamento vital, consideram que a eutanásia passiva não é mais que deixar que a natureza haja no que a medicina não pode remediar.
A apelação ao testamento vital é uma mera petição de princípio, pois o que se discute é se a eutanásia é admissível ou reprovável independentemente da opinião do interessado, sustentando que em qualquer caso, trata-se de "provocar um suicídio".

A estrutura sanitária
Tem-se dito que a medicina moderna é cada vez mais capaz de prolongar a vida, porém está pouco preparada para tratar humanamente o doente terminal. Daí a repercussão de se recorrer ao expediente da eutanásia, presente criticamente como garantia de uma morte digna. É verdade que algumas vezes pode dar a impressão de que os médicos, com seus tratamentos infinitos pretendem somente prolongar a agonia.

Talvez, a verdadeira alternativa não seja a eutanásia nem o tratamento terapêutico interminável, que não deve confundir-se com assistência médica continuada. Neste campo, a própria estrutura sanitária tem muito que fazer. Pode-se mencionar algumas questões:

- Evitar a massificação, que leva inexoravelmente entre outras coisas, ao descuido na atenção dos doentes terminais, que costumam ser os que dão mais trabalho e são os menos rentáveis.
- Potencializar os centros de dor e as unidades de cuidados paliativos, que podem evitar muitos sofrimentos inúteis. Como disse um médico australiano: "De todos os pontos de vista, é eticamente melhor tentar eliminar o sofrimento humano que eliminar o ser humano que sofre". Por isto, são cada vez mais freqüentes as unidades de dor nos centros sanitários.
Segundo a publicação do Sacerdote Mateo Bautista, da ordem de São Camilo, quem tem se dedicado à atenção da saúde e dos doentes terminais, a necessidade de garantir os direitos dos doentes; o crescimento da consciência de autonomia, que transforma a relação médico-paciente, e a consciência de que as decisões mais difíceis não se deduzem de maneira automática das normas legais, estão motivando a busca de um marco de princípios morais a partir do qual se possa tomar decisões corretas e humanizadoras.

Os pontos de vista são amplos e as convicções muitas vezes contraditórias. Talvez a melhor forma de chegar a um ponto comum, seja justamente, humanizar a ciência ante ao sofrimento e compreender o alcance das nossas ações e nossos conhecimentos.

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