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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Discussão jurídica: Advogado de defesa x promotor de justiça

Eles estão de lados opostos. De um lado, defendendo um cliente está o advogado, e na outra ponta, representando a sociedade, o promotor de justiça. Conhecido popularmente como acusador, o promotor de justiça do júri não pode mais ser visto sob essa ótica. A observação é do promotor Armando Lúcio Ribeiro, que tem 9 anos de experiência em júris populares.
Segundo ele, o promotor da área criminal tem como missão constitucional fazer a defesa da lei, da sociedade. "Nosso objetivo é de fazer com que o indivíduo que esteja sendo prejudicial à sociedade seja julgado e tenha a pena que o crime cometido exigir", diz.
Ainda segundo Armando Lúcio, a lei penal visa garantir que haja uma convivência social harmoniosa. Quando há a quebra dessa norma, o Ministério Público age para recompor essa harmonia.
"A pena criminal tem três objetivos: retirar o indivíduo de circulação, servir como exemplo para que outra pessoa não cometa crimes e ainda levar o infrator, através do isolamento, a refletir sobre o que fez e o Estado a ressocializá-lo".
Armando Lúcio não considera que seja um paradoxo o fato de um acusado contar com a defesa mesmo nos casos em que há muitas evidências e até provas da culpa desse indivíduo no referido delito. "Como estudioso do Direito, não posso negar que qualquer pessoa que esteja sendo acusada de algo tenha direito à defesa", frisa.
Armando Lúcio vai mais além ao analisar o papel do advogado de defesa. "Muitas vezes a defesa não quer a impunidade, mas apenas o abrandamento da pena, a desqualificação do crime em algo menos grave", explica e acrescenta: "a diferença entre o advogado de defesa e a promotoria é que o primeiro quer algum benefício para o seu cliente a qualquer custo e o promotor quer defender a sociedade".
Ao mesmo tempo, revela, quando o promotor percebe – analisando-se os autos do processo – que o acusado é inocente, ele mesmo pede a absolvição.
Armando Lúcio diz que embora estejam de lados opostos e com idéias contrastantes, os conflitos entre advogado e promotor não devem ultrapassar o campo profissional. "O bom profissional do Direito deve saber que todo e qualquer conflito deve se resumir à atividade profissional", frisa.
O advogado Félix Gomes Neto, 10 anos de profissão, tem opinião parecida com a que foi externada pelo promotor Armando Lúcio. Ele aponta que a existência da defesa só vem a demonstrar a igualdade no tripé promotor-juiz-advogado.
"O advogado tem a incumbência de procurar inocentar o acusado, levando em conta as circunstâncias em que o crime foi cometido, e não de forma isolada, abstrata", relata. Ele acredita que muitas vezes, ao pedir abrandamento de penas para o réu, o advogado não é bem compreendido.
Para Félix Gomes, que já atuou uma vez como assistente de acusação, o relacionamento entre promotor e advogado, em que pese estarem em caminhos contrários no que diz respeito ao exercício do Direito, não pode ser marcado pro intrigas e sim debates ideológicos. "Nada deve passar do campo profissional", diz.
O advogado afirma que essa contrariedade de idéias, de posicionamentos, é o que garante a discussão sobre o direito, em que são analisadas todas as questões que envolvem o tema.
Félix Gomes não considera como sendo um contra-senso o fato de o advogado querer somente beneficiar o réu, já que o promotor – agente acusador – também defende o acusado – ao pedir sua absolvição – ao constatar fatos que comprovem a sua inocência.
"A gente chega a pedir a condenação, o que lutamos muitas vezes é para desqualificar o crime, uma vez que têm que ser levadas em consideração vários fatores. Às vezes, as pessoas são obrigadas a matar para se defender", exemplifica.

Fonte: http://www2.uol.com.br/omossoroense/0411/contraste.htm

Um comentário:

  1. O Promotor pertence ao quadro do Ministério Público, ingressa na carreira sempre através de concurso público é o fiscal da lei e titular da ação penal. Ele não apenas acusa e condena o réu, se entender que é caso de absolvição, ou de pena menor, ou de condenação por crime menos grave, ele deve pedir.

    Já o advogado, pelo contrário, tem o dever de sempre atender aos interesses do seu cliente ou patrocinado. O advogado pode atuar na iniciativa privada e também por concurso, como no caso da Defensoria Pública e da Advocacia Geral da União.

    Os Procuradores do Estado e do Município também são advogados.

    Normalmente, os advogados concursados são impedidos de advogarem em causas particulares.

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