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sábado, 12 de janeiro de 2013

CONVÊNIO

Convênio é o acordo firmado entre duas entidades públicas ou entre uma entidade pública e outra particular, para a realização de um objetivo de interesse comum dos partícipes. O convênio se rege pelo artigo 116 da Lei nº 8666/93, "no que couber", segundo sua própria expressão.

Os convênios acadêmicos internacionais são estabelecidos por instituições formadoras ou serviços de saúde. É importante salientar que o aluno pode procurar os docentes de sua unidade de ensino e demonstrar interesse por determinada universidade estrangeira. Se for de interesse da USP e da universidade estrangeira, o convênio poderá ser assinado.

Com o objetivo de facilitar a negociação com parceiros internacionais, a CCInt-USP oferece alguns modelos dos documentos que poderão ser assinados.

Visando a cooperação com instituições de outros países, a CCNInt-USP disponibiliza três tipos de modelos de documentos a serem utilizados como meio de firmar essa cooperação. São eles:

  • Protocolo de Intenções: Um Protocolo de Intenções, por definição, não gera obrigações por nenhuma das partes envolvidas. Ele existe para que os parceiros registrem oficialmente suas intenções de estabelecer uma cooperação.
  • Acordo: O acordo é um documento que estabelece e define obrigações entre as partes, visando o cumprimento de um objetivo proposto.
  • Convênio: Assim como o acordo, o convênio estabelece obrigações das partes envolvidas, visando o alcance de um objetivo comum através do cumprimento de metas específicas e de um plano de trabalho bem definido. O objetivo do convênio, assim como o objeto, deve ser claramente definido.

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