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sábado, 12 de janeiro de 2013

INÉPCIA DA INICIAL E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

Saiu na Folha de  09/04/10:
O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou a denúncia do Ministério Público que acusava o promotor Pedro Baracat Guimarães Pereira, 44, de ter assassinado o motoqueiro Firmino Barbosa em 2008. Dessa forma, ele não se tornará réu no processo que respondia por homicídio culposo. Não cabe recurso à decisão.
Na interpretação dos desembargadores, o promotor agiu em legítima defesa ao disparar dez tiros contra o motoqueiro que tentava o assaltar na noite de 5 de janeiro do ano retrasado.
Na denúncia, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, reconheceu que houve a legítima defesa, no entanto, considerou que o promotor se excedeu ao atirar dez vezes contra a vítima.
'A acusação entendia que depois de dar quatro tiros o promotor poderia ter parado de atirar. Mas ele estava com uma pistola automática e fez todos os disparos em três segundos', diz o advogado Theodomiro Dias Neto, que defende Guimarães Pereira.
O advogado diz que o cliente estava armado porque atua na área criminal e temia ser alvo de atentados do PCC. O julgamento do caso ocorreu no dia 31 do mês passado.
A matéria diz que “ele não se tornará réu no processo’. Na verdade, ou ele se tornou réu mas foi absolvido sumariamente, ou ele sequer se tornou réu pois o TJ decidiu entender que a petição é inepta (uma petição inepta – ou o que chamamos de ‘inépcia da inicial’ – ocorre quando ela é tão mal feita que o magistrado decide não levá-la adiante, ou quando o pedido é impossível, ou não está claro quem são as partes envolvidas, ou por qualquer outro motivo que o leve a ter certeza que será uma perda de tempo julgar aquela causa).
Não dá pra saber o que realmente ocorreu lendo a matéria, mas lendo a primeira frase – “não aceitou a denúncia” – tudo leva a crer que o TJ declarou a denúncia do Ministério Público inepta, ou seja, o processo sequer existiu, pois o suspeito jamais se tornou réu, e não há processo sem réu.
Já a absolvição sumária ocorre quando, logo depois da defesa do réu, o magistrado ficar convencido que o réu é inocente, ou não houve crime, ou o réu agiu movido por uma  excludente de ilicitude, ou ele não sabia o que estava fazendo, ou foi forçado a agir daquela forma e que, por isso, não vale a pena levar o processo adiante pois, ao final, ele teria de declará-lo inocente de qualquer maneira. No caso da absolvição sumária, houve um processo e o suspeito chegou a se tornar um réu (apenas um réu pode ser absolvido).

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