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sábado, 12 de janeiro de 2013

DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E AGRAVOS



 
Saiu na Folha  em 05/09/07:

"O presidente Lula foi derrotado por Amaral em primeira e segunda instâncias, em SP. Seus advogados apresentaram agravo para que o STJ reavaliasse a questão, pedindo ainda que a execução, para cobrança dos R$ 90 mil, fosse suspensa.
Há alguns dias, Direito 'negou provimento' ao agravo. A decisão ainda não foi divulgada. Os advogados de Lula vão recorrer para que a questão seja avaliada pela Terceira Turma do STJ.
A decisão de Direito, que deve ser publicada hoje no Diário de Justiça, deve causar uma saia justa em sua posse no STF. É que Lula confirmou presença na cerimônia para prestigiar o seu, digamos, 'algoz'.”

Entender esse erro é um pouco mais complicado do que os outros, mas vamos tentar.

Um magistrado toma dois tipos de decisão durante um processo: aquelas que põe fim ao processo (as sentenças e acórdãos) e as que não põe fim ao processo (as chamadas decisões interlocutórias). Contra as primeiras, cabem a apelação ou os recursos especial (se a questão é levada ao STJ) e extraordinário (se a questão é levada ao STF). Contra as decisões interlocutórias, cabem os agravos (de instrumento e regimental).
Na questão acima, o texto dá a entender que houve um recurso contra o acórdão do TJ de SP, pois diz que o agravo foi contra a derrota sofrida na segunda instancia e,ainda(e esse “ainda” é que causa o erro) contra a execução para a cobrança do dinheiro (“O presidente Lula foi derrotado por Amaral em primeira e segunda instâncias, em SP. Seus advogados apresentaram agravo para que o STJ reavaliasse a questão, pedindo ainda que a execução, para cobrança dos R$ 90 mil, fosse suspensa.”).
O recurso decidido pelo STJ foi um agravo (“Há alguns dias, Direito "negou provimento" ao agravo”), logo não foi um recurso contra a decisão final da segunda instancia. Ou seja, o recurso não foi contra a decisão do TJ de SP que disse que Fulano ofendeu Beltrano.
Não acompanho e não conheço o caso, mas se precisar chutar, essa é minha explicação: houve um agravo contra uma liminar que obrigaria o pagamento dos R$90mil antes que a questão final fosse decidida.
Uma outra explicação possível é que o agravo era o que chamamos de “agravo retido”, que é um recurso contra uma decisão que não põe fim ao processo, mas que só é julgado depois que a questão final é decidida, se houver uma apelação. É como se uma das partes dissesse: “não concordo com essa decisão interlocutória, mas não vou parar o processo para debatê-la agora. Contudo, reservo-me o direito de trazer esse assunto à tona se, na sentença, o resultado final do processo for influenciado por essa decisão interlocutória com a qual não concordo”.
O resultado é que ficou parecendo que o nomeado decidiu uma causa contra aquele que o está nomeando para um cargo melhor. Mas, se a decisão foi apenas um agravo, o que ele fez foi muito mais resolver uma divergência a respeito do andamento do processo do que dizer que Fulano ofendeu Beltrano.

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