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sábado, 16 de abril de 2011

ACESSO A JUSTIÇA




Reflete sobre o aumento crescente da demanda de processos perante o Poder Judiciário, advinda, em parte, dos próprios institutos criados pela Constituição de 1988.

Salienta o advento da Lei n. 9.099/95, instituidora dos Juizados Especiais nos Estados, tanto na área cível quanto na criminal, cujos princípios norteadores visam a combater a morosidade no tocante à prestação jurisdicional.

Cita a Emenda n. 22, a qual acrescentou o seu parágrafo único ao art. 98 da atual Carta Magna, determinando a criação de Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal, por intermédio da Lei n. 10.259/2001, cujo anteprojeto foi elaborado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Traça comentários estatísticos positivos acerca da instalação dos primeiros juizados federais ao ressaltar que, não obstante o êxito na sua atuação, a batalha por novas conquistas deverá continuar com vistas à implementação de uma Justiça mais acessível, célere e efetiva. Manifesta sua preocupação com a atual estrutura dos juizados, bem como em relação à carência de recursos orçamentários destinados ao desempenho das suas atividades.

Por fim, enfatiza a atuação do Superior Tribunal de Justiça junto ao Congresso Nacional, por meio do encaminhamento de propostas em defesa do jurisdicionado, tanto no plano constitucional quanto no ordinário.

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