Autor: Helena Daltro Pontual
Brasil tem 5.564 municípios
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem, atualmente, 5.564 municípios. O estado com maior número de municípios é Minas Gerais, com 853. São Paulo aparece em segundo lugar, com 645 municípios.
Em 2004, o número total de municípios era de 5.560. Mas, daquele ano até agora, foram criados dois municípios em Mato Grosso, um em Mato Grosso do Sul e um no Piauí. O Distrito Federal (DF) corresponde a apenas um município, e o Tocantins, estado criado mais recentemente, já conta com 139 municípios.
Em 2004, o número total de municípios era de 5.560. Mas, daquele ano até agora, foram criados dois municípios em Mato Grosso, um em Mato Grosso do Sul e um no Piauí. O Distrito Federal (DF) corresponde a apenas um município, e o Tocantins, estado criado mais recentemente, já conta com 139 municípios.
Tanto a Constituição federal quanto as constituições estaduais asseguram autonomia aos municípios, regidos por uma Lei Orgânica aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica Municipal está para o município assim como a Constituição federal está para o país. O prefeito é o chefe municipal, escolhido entre maiores de 21 anos para exercer um mandato de quatro anos, conquistado por meio de eleições diretas e simultâneas.
Na condição de chefe do Executivo municipal, o prefeito tem atribuições políticas e administrativas que se consolidam em atos de governo e se expressam no planejamento de atividades, obras e serviços municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a apresentação, sanção, promulgação e o veto de proposições e projetos de lei. Anualmente, o Executivo municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores.
Na condição de chefe do Executivo municipal, o prefeito tem atribuições políticas e administrativas que se consolidam em atos de governo e se expressam no planejamento de atividades, obras e serviços municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a apresentação, sanção, promulgação e o veto de proposições e projetos de lei. Anualmente, o Executivo municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores.
Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, transferir esses recursos nos prazos legalmente estabelecidos.
Dentre as principais transferências constitucionais da União para os estados, o DF e os municípios, destacam-se o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O FPM é composto por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes, sendo também fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é de 4,0 para aqueles com mais de 156 mil habitantes.
Do total de recursos do FPM, 10% são destinados às capitais, 86,4% aos demais municípios e 3,6% ao fundo de reserva para os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81.
Do total de recursos do FPM, 10% são destinados às capitais, 86,4% aos demais municípios e 3,6% ao fundo de reserva para os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81.
Anualmente, o IBGE divulga estatística populacional dos municípios e o Tribunal de Contas da União (TCU), com base nessa estatística, publica os coeficientes dos municípios no Diário Oficial da União.
Novos municípios
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês, calculados sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. A lei estabelece, também, um novo rateio no âmbito dos próprios estados no caso de criação de novos municípios. Ou seja: os novos municípios terão coeficientes individuais fixados pelo TCU, que entrarão no levantamento de cada estado para a divisão dos recursos e levarão, conseqüentemente, à redução das cotas individuais dos demais.
Durante a década de 90, discordâncias em relação à população apurada pelo Censo Demográfico de 1991 levaram ao congelamento dos coeficientes do FPM dos municípios que teriam suas cotas reduzidas. Tal prática gerou, entretanto, grandes distorções, segundo a Associação de Prefeitos do Rio de Janeiro (Apremerj).
Municípios que tiveram suas populações reduzidas à metade por emancipações e êxodos mantiveram coeficientes calculados com base na população original. Para evitar a perenização dessas distorções, foi aprovada a Lei Complementar N.º 91/97 (alterada pela L.C. nº 106/2001), que estabeleceu o enquadramento correto de todos os municípios conforme sua população efetiva.
Entretanto, para evitar sobressaltos nas finanças de alguns municípios, a lei estabeleceu prazo de cinco anos para esse enquadramento, com redutores anuais de 10%. Assim, todos os municípios estarão enquadrados, em 2008, em coeficientes correspondentes a sua real situação populacional, conforme a Apremerj.
FONTE: SENADO FEDERAL
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