Autor: Fábio Konder Comparato
Regime político é a organização das relações entre governantes e governados. Trata-se, portanto, de uma noção mais restrita que a de politéia entre os gregos, que designava a organização da sociedade política (pólis) como um todo, compreendendo não só as relações entre governantes e governados, mas também o conjunto das relações econômicas e sociais entre particulares (a organização da família, por exemplo).
Os gregos reconheciam três espécies de politéia, em função do titular da soberania, vale dizer, daquele que possuía o poder supremo (kyrion) na pólis: monarquia, quando o soberano era um indivíduo (kratos: força ou poder, e monos: um só); oligarquia, quando a soberania era partilhada por alguns poucos (oligoi); e democracia, quando todo o povo (demos), isto é, o conjunto dos cidadãos, era reconhecido como soberano.
Aristóteles, no livro III da Política, faz questão, no entanto, de observar que essas organizações da sociedade política são boas ou más, justas ou injustas, conforme o titular da soberania a exerça para a realização do seu próprio interesse, ou, ao contrário, atue em favor do bem comum de todos os que vivem na pólis. Assim, a forma degenerada de monarquia é a tirania. Na oligarquia, o poder supremo pode pertencer aos melhores cidadãos (aristocracia, de aristoi, os melhores), que agem no interesse do povo, ou então pertencer aos mais ricos, que atuam exclusivamente em seu próprio interesse. Já quanto às democracias, elas podem ser más, quando os pobres, que constituem sempre a maioria do povo, usam do poder supremo em seu exclusivo benefício, ou boas, quando a soberania é exercida em prol do bem comum de todo o povo. Para Aristóteles, esta última era a melhor forma de politéia, e a tirania a pior de todas.
Regime político é a organização das relações entre governantes e governados. Trata-se, portanto, de uma noção mais restrita que a de politéia entre os gregos, que designava a organização da sociedade política (pólis) como um todo, compreendendo não só as relações entre governantes e governados, mas também o conjunto das relações econômicas e sociais entre particulares (a organização da família, por exemplo).
Os gregos reconheciam três espécies de politéia, em função do titular da soberania, vale dizer, daquele que possuía o poder supremo (kyrion) na pólis: monarquia, quando o soberano era um indivíduo (kratos: força ou poder, e monos: um só); oligarquia, quando a soberania era partilhada por alguns poucos (oligoi); e democracia, quando todo o povo (demos), isto é, o conjunto dos cidadãos, era reconhecido como soberano.
Aristóteles, no livro III da Política, faz questão, no entanto, de observar que essas organizações da sociedade política são boas ou más, justas ou injustas, conforme o titular da soberania a exerça para a realização do seu próprio interesse, ou, ao contrário, atue em favor do bem comum de todos os que vivem na pólis. Assim, a forma degenerada de monarquia é a tirania. Na oligarquia, o poder supremo pode pertencer aos melhores cidadãos (aristocracia, de aristoi, os melhores), que agem no interesse do povo, ou então pertencer aos mais ricos, que atuam exclusivamente em seu próprio interesse. Já quanto às democracias, elas podem ser más, quando os pobres, que constituem sempre a maioria do povo, usam do poder supremo em seu exclusivo benefício, ou boas, quando a soberania é exercida em prol do bem comum de todo o povo. Para Aristóteles, esta última era a melhor forma de politéia, e a tirania a pior de todas.
No mundo moderno, por influência da ideologia liberal e no interesse da burguesia, que se tornou classe dominante, estabeleceu-se a distinção (e até mesmo a separação) entre o Estado e a sociedade civil, entre a esfera política e a econômico-social. A noção de regime político foi elaborada com referência exclusivamente à esfera estatal, sem dizer respeito às relações de poder que se estabelecem no seio da sociedade civil. Além disso, as espécies de regime político sofreram importantes alterações.
Admitiu-se, assim, com base na experiência política inglesa iniciada ao final do século XVII (com a Glorious Revolution de 1688), que numa monarquia o monarca exercesse apenas a função de chefe de Estado, sendo o governo constituído por agentes designados pelos parlamentares, eleitos pelo povo. Nesse tipo de monarquia, a chefia do Estado pelo rei pode ter um caráter meramente simbólico, como no Reino Unido, ou comportar o exercício de um poder efetivo, como atualmente na Espanha pela Constituição de 1978. Por isso, essa espécie de monarquia já não é um regime político, mas uma forma de governo (ver a noção neste glossário).
Por outro lado, em lugar das antigas tiranias, o mundo moderno tem tido uma larga experiência de ditaduras. Na república romana, o ditador era um cidadão escolhido pelo senado para exercer, em momento de crise grave que ameaçava a independência de Roma, todos os poderes coercitivos durante um período de tempo curto e improrrogável, findo o qual voltava à condição de cidadão comum. Modernamente, ditador é aquele que, em razão de um golpe de Estado, concentra na sua pessoa todos os poderes políticos, sem qualquer limitação de tempo.
Uma outra mudança importante nessa matéria ocorreu com o repúdio ideológico à noção de oligarquia, mesmo sob a forma aristocrática. Foi uma conseqüência das revoluções do final do século XVIII nos Estados Unidos e na França. Nem por isso, porém, aceitou-se desde logo a democracia, tida inicialmente como um regime sectário de soberania do populacho. Aos poucos, porém, passou-se a admitir a legitimidade do regime democrático, desde que os mecanismos de representação popular, como se verificou um pouco em toda parte, reservassem ao povo um poder meramente simbólico. Com isto, foi possível – e é exatamente o que se vive no Brasil – preservar uma oligarquia efetiva (soberania dos mais ricos), sob a fachada democrática (os principais agentes políticos são eleitos pelo povo). Ressalte-se ainda que se a oligarquia, como salientou Aristóteles, é em princípio o regime político em que o poder supremo pertence aos mais ricos, a história moderna tem conhecido regimes oligárquicos, em que a soberania pertence a um grupo religioso – como no caso do Irã, após a derrubada do xá Reza Pahlevi –, ou à corporação militar, como ocorreu no Brasil entre 1964 e 1984. É um erro, portanto, falar-se em “ditadura militar” para designar esse período da nossa história política. Os generais que ocuparam, então, a presidência da República não exerciam essa função por poder próprio e sim como delegados da corporação militar.
Quanto à democracia, o grande desafio do presente consiste em fazê-la avançar em dois sentidos.
É preciso, de um lado, dar ao povo uma soberania efetiva, que consiste no poder de controlar, em última instância, a atuação dos agentes públicos em todos os órgãos do Estado. Esse controle desdobra-se em três grandes poderes: 1) aprovar a Constituição e suas emendas; 2) eleger e destituir diretamente (recall) o chefe de Estado, o chefe do Poder Executivo e/ou os parlamentares (conforme a forma de governo adotada); 3) fixar as grandes diretrizes da ação estatal e autorizar ou referendar as decisões políticas mais importantes..
A segunda grande transformação do regime democrático consiste em estender o princípio do controle majoritário aos grupos ou entidades que exercem um poder externo sobre os órgãos do Estado: partidos políticos, veículos de comunicação de massa, sindicatos, grandes empresas etc. Ou seja, superar a divisão artificial entre Estado e sociedade civil.
Mas os regimes políticos não se classificam apenas quanto à titularidade da soberania. Como salientou com toda razão Aristóteles, não se pode deixar de lado a finalidade com que se exerce o poder supremo. É aí que entra a noção de república.
A expressão latina res publica designa o que pertence ao povo; mais precisamente, o bem comum do povo. Um regime republicano é, por conseguinte, aquele no qual todos poderes políticos são exercidos em função do bem público, e não no interesse próprio de indivíduos, classes ou grupos sociais. Na modernidade, diversamente, a república é em geral entendida como uma forma de governo, em que o chefe de Estado é eleito, pelo povo ou pelo parlamento, por um período determinado de tempo. Foi nesse sentido que o plebiscito determinado pelo art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e realizado em 7 de setembro de 1993, usou a palavra república, contrapondo-a à monarquia.
Formas de governo
São as modalidades pelas quais é exercido o chamado poder executivo.
Nas antigas monarquias, o rei designava servidores especiais, seus ministros (a palavra tem exatamente esse significado no português clássico, pois ministro vem de minus), para cumprir as funções administrativas, reservando-se o monarca o poder legislativo e o judiciário. Com a Revolução Inglesa do final do século XVII, o rei aceitou designar como seus ministros as pessoas indicadas pelo parlamento, perante o qual elas passaram a responder de seus atos. Criou-se, assim, a forma ou sistema parlamentar de governo, adotada em seguida também por países nos quais a monarquia foi abolida. A figura do primeiro ministro surgiu episodicamente durante o reino de Jorge II, príncipe de Hanover, trazido ao trono inglês por razões de sucessão dinástica, e que reinou de 1727 a 1760. Como ele mal dominava a língua inglesa, acabou por delegar as funções de presidir as sessões do Parlamento e as reuniões ministeriais a Robert Walpole, chefe dos liberais (whigs) e líder da Câmara dos Comuns.
O sistema ou forma presidencial de governo foi uma criação norte-americana. O chefe de Estado, que acumula as funções de chefe do governo, é eleito pelo povo e não tem, portanto, seus poderes derivados do órgão legislativo. Nos Estados Unidos, como reflexo da organização confederal das origens, a eleição presidencial é formalmente indireta. Cada Estado tem um determinado número de eleitores especiais, em proporção do número de seus cidadãos, eleitores esses que votam em bloco pelo candidato escolhido pela maioria do povo. Foi o sistema adotado em todos os países da América Latina (sem eleição indireta), com a única exceção, até 1966, do Uruguai.
Há também o sistema semi-presidencial de governo, em que o chefe de Estado é eleito pelo povo, e o chefe do governo, ou primeiro-ministro, escolhido pelo chefe de Estado no seio da maioria parlamentar. Aqui, o chefe de Estado dispõe de poderes próprios, notadamente a direção da política externa. Nessa forma de governo, inaugurada pela Constituição finlandesa de 1919, o ministério é responsável perante o parlamento e não perante o chefe de Estado. Tal sistema foi adotado na França pela Constituição de 1958 e em Portugal pela Constituição de 1976.
Uma última forma de governo é o colegiado, criado pela Constituição suíça do século XIX e adotado pelo Uruguai até 1966. O poder executivo é exercido coletivamente por um conselho de ministros, cujo presidente é o chefe de Estado, com funções meramente representativas.
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