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quinta-feira, 21 de abril de 2011

PARLAMENTARISMO

É um sistema de governo em que a chefia do Poder Executivo deve ter o apoio da maioria do Parlamento e é substituída se perder esse apoio.
Parlamento é a assembléia de representantes do povo que exerce o Poder Legislativo. Pode ser denominado Parlamento mesmo, como na Inglaterra, onde teve a sua origem, Assembléia, como na maioria dos países da Europa, ou Congresso, como no caso do Brasil e Estados Unidos. Observação: tanto no Parlamenlarismo como no Presidencialismo os sistemas se baseiam na divisão do poder do Estado entre o a Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Legislativo faz as leis, autoriza a cobrança de impostos e os gastos públicos e fiscaliza o Poder Executivo.
O Executivo tem o controle direto da "máquina administrativa" do Estado, incluindo as forças armadas, a polícia e toda a rede de ministérios, repartições públicas, empresas e serviços públicos.
O Judiciário arbitra, de acordo com a lei, os conflitos em geral, incluindo também entre os demais poderes estatais. Vale ressaltar que a divisão do poder estatal é a maior garantia da liberdade dos cidadãos. Quando todo o poder do Estado se concentra nas mãos de um só indivíduo ou grupo, não há liberdade, nem Constituição, pois acaba se transformando em tirania, ainda que esse indivíduo ou grupo seja eleito pela maioria da sociedade. Com o poder dividido em várias funções (órgãos) independentes e harmônicas entre si, cada um controla a atividade do outro e, em conjunto, eles possibilitam o controle do Estado pela sociedade. É o chamado sistema de freios e contrapesos, que os americanos denominam "checks and balances".
Características principais dos dois sistemas:
Presidencialismo - Executivo - Quem chefia - O Presidente da República, auxiliado por ministros ou secretários de Estado. Como é escolhido - O Presidente é eleito por voto, direta ou indiretamente, e escolhe ministros ou secretários de sua confiança. Como é destituído - O Presidente tem mandato fixo. Só pode ser destituído legalmente através de um impedimento votado por dois terços do Parlamento - o chamado impeachment. Os ministros, individualmente, podem ser demitidos a qualquer momento pelo Presidente.
Parlamentarismo - Executivo - Quem chefia - O Gabinete ou o Conselho de Ministros chefiado pelo Primeiro-ministro. O Presidente da República tem funções de Chefe de Estado, com poderes limitados. Como é escolhido - O Primeiro-ministro é: a) indicado pelo Presidente dentro do partido que tiver maioria no Parlamento; b) eleito pelo Parlamento. Ele escolhe os demais ministros. O gabinete e seu plano de governo devem ser aprovados pela maioria absoluta do Parlamento. Como é destituído - O Primeiro-ministro e seu Gabinete não têm mandatos fixos. Podem ser obrigados a se demitir por uma maioria absoluta do Parlamento. Os ministros, individualmente, podem ser demitidos a qualquer momento pelo Primeiro-ministro.
Presidencialismo - Legislativo - Como é destituído - Deputados e Senadores só perdem os mandatos se forem condenados por crime ou ofensa ao decoro parlamentar e cassados por decisão da maioria absoluta dos seus pares.
Parlamentarismo - Legislativo - Como é destituído - O Presidente pode dissolver o Parlamento se este não compuser uma maioria estável para apoiar o Gabinete. Eleições para um novo Parlamento são convocadas imediatamente.
Mecanismos de Funcionamento de Ambos os Sistemas
Mandatos flexíveis versus mandatos rígidos - Convém marcar bem essa diferença, porque vamos constatar que ela é fundamental.
No Parlamentarismo, os mandatos são flexíveis. Os mandatos dos deputados têm a duração máxima prevista na Constituição, que no caso brasileiro é de quatro anos. O mandato do Primeiro-ministro, que é chefe de governo, em tese termina junto com o dos deputados. Todavia, devemos lembrar que ambos podem ser encurtados em caso de dissolução da Câmara ou moção de desconfiança contra o Gabinete. E isso não é necessariamente um caso excepcional, como um crime e castigo, mas a solução normal de um impasse político entre o Poder Executivo e Legislativo.
No Presidencialismo, por outro lado, os mandatos são rígidos. Tanto o Presidente da República como os deputados e senadores podem ser destituídos legalmente, mas só em casos excepcionais, isto é, na hipótese de cometerem crime no exercício da função e forem julgados culpados. O Presidente por dois terços do Poder Legislativo, os deputados e senadores pela maioria absoluta dos seus pares. Trata-se da possibilidade do impeachment.
A função do presidente da república no Parlamentarismo e no Presidencialismo:
No Parlamentarismo, as funções de Chefe de Governo são do Primeiro-ministro e de Chefe de Estado são do Presidente da República e/ou Rei.
Já no Presidencialismo, ambas as funções são exercidas pelo Presidente. Daí ele ter um excesso de poder de mando, na maioria das vezes, autoritariamente, o que se denomina, na doutrina, hipertrofia do Poder Executivo. Aliás, isso sempre ocorreu em nosso País.
Observação: Nas monarquias parlamentaristas de hoje, o Rei e/ou Rainha não têm de fato nenhum poder. Diz-se freqüentemente "que eles reinam mas não governam". Como Chefe de Estado, que tem funções somente cerimoniais. Ele (Rei e/ou Rainha) é um símbolo da unidade e da continuidade da Nação, e a representa em solenidades (por exemplo: recebendo Chefes de Estado e Delegações Estrangeiras). É interessante notar que nas repúblicas parlamentaristas o Presidente pode não ter poder algum, vai depender do sistema eleitoral e o disposto na Constituição do País. Por exemplo: quando ele (Presidente) é eleito indiretamente, como na Alemanha, em geral também só tem funções cerimoniais. Quando é eleito por voto direto, como em Portugal, tem uma liderança política maior, que lhe dá mais influência sobre as questões de governo.
 Que acontece se o Parlamento rejeitar o nome do Primeiro-ministro indicado pelo Presidente?
Nesse caso, o próprio Parlamento deve eleger um Primeiro-ministro por votação da maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos seus membros. Todavia, se nenhum candidato a Primeiro-ministro conseguir a maioria absoluta dos votos, o Presidente da República e/ou Rei pode dissolver o Parlamento e convocar novas eleições. Vale notar que esse mecanismo de funcionamento é fundamental, pois a responsabilidade passa, em grande parte, para o eleitorado.
Qual é a função do Senado Federal no sistema parlamentar de governo? Ele também pode ser dissolvido?
Atentem bem para a seguinte situação. Nos sistemas bicamerais, que possuem uma Câmara dos Deputados e um Senado Federal, somente a Câmara vota para confirmar, eleger ou destituir o Gabinete. O Senado Federal tem funções secundárias, ou seja, enquanto a Câmara representa o Povo, o Senado representa apenas as unidades federadas (os Estados-membros) nas federações, já que nos Estados unitários praticamente não teria qualquer função. No caso brasileiro, o Senado se limita, em geral, a revisar as leis vindas da Câmara Federal, aprovando-as, emendando-as ou rejeitando-as. Por isso, só a Câmara pode ser dissolvida, o Senado não, já que a responsabilidade de dissolução é a contrapartida do direito de escolher ou destituir o Gabinete.
Quem pode ser ministro no Parlamentarismo?
Em regra, só os membros do Parlamento podem ser, especialmente os oriundos do partido majoritário que dará sustentação ao governo. Em alguns países, como a Inglaterra, é assim. Em outros da Europa, como Portugal, os ministros não precisam ser necessariamente membros do Parlamento. Mesmo nesses casos, porém, a tendência é que o Primeiro-ministro e a maioria dos ministros saiam do Parlamento, até porque é ele quem os escolhe.
Feitas essas considerações, é importante enfatizar que o funcionamento do sistema parlamentar de governo é fortemente influenciado nas relações dos poderes governamentais, notadamente do Poder Legislativo na construção do Poder Executivo. Senão vejamos:
A construção parlamentarista baseia-se na unificação, na interdependência ou, pelo menos, numa separação menos rígida entre os referidos poderes. O poder está no Parlamento. O Parlamento é um corpo que inclui o governo. A assembléia, ou seja, o corpo de representantes, transforma-se num Parlamento. O Poder Executivo é dividido: existe um Chefe de Governo, que é o Primeiro-ministro, como já acentuamos anteriormente, e um Chefe de Estado, que é o Presidente e/ou Rei, dependendo da forma de governo: República ou Monarquia.
O Chefe de Governo depende sempre da existência de uma maioria no Congresso, vez que é formado a partir dessa maioria.
Dessa forma, as condições de governabilidade estão dadas, já que a harmonia entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo é de fundamental importância. Vale acentuar que, na eventualidade de acontecerem repetidas dificuldades de formação de maioria que sustente um gabinete ministerial, o Parlamento poderá ser dissolvido. Desse modo, há estímulos estruturais que garantem a cooperação entre os dois poderes estatais.
Como já afirmamos, no Parlamentarismo qualquer crise governamental tem pouca chance de se transformar em uma grande crise de regime, já que há mecanismos institucionais em funcionamento para a mudança do Chefe de Governo - O Primeiro-ministro e demais ministros -, bastando para isso o voto de desconfiança do Parlamento. A flexibilidade do sistema manifesta-se nessa sua capacidade de produzir alterações rápidas para a solução das crises políticas.
Essas características do sistema parlamentarista de governo, em geral, não podem esconder variantes importantes no seu interior. A nosso ver, a principal distinção entre alguns tipos de Parlamentarismo não está entre aquela de uma Monarquia Constitucional e o Parlamentarismo, ou seja, a diferença central não se refere às situações em que o Chefe de Estado é um Rei ou um Presidente. Mesmo porque, segundo Maria Teresa Sadek, ilustre professora de Ciência Política da USP, há consideráveis diferenças entre as várias monarquias parlamentares. Para citar um exemplo, o Rei da Espanha tem mais poderes do que a Rainha da Inglaterra.
Ainda na visão de referida professora, um critério decisivo entre as variantes do sistema parlamentar de governo está nos mecanismos de constituição do governo, ou seja, na forma como se elege o Chanceler ou o Primeiro-ministro. Um fator importante de variação está na relação do Congresso com o sistema partidário e eleitoral. Há democracias, isto é, repúblicas parlamentaristas com sistema pluripartidário e bipartidário. A relação do sistema de governo com o sistema de partidos tem se mostrado uma variável de extrema importância, sobretudo quando se comparam as chances de consolidação democrática nos dois casos, conclui a autora citada.
Assim, genericamente falando, a relação que se estabelece entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo (Parlamento e Governo) é que define o regime do governo vigorante em determinado País. O elemento essencial do sistema parlamentar de governo do continente europeu, de modo geral, é a responsabilidade do governo perante a Câmara, sendo que no Parlamentarismo britânico a atuação dos partidos políticos modificou a relação para tornar a responsabilidade política de natureza eleitoral, e não apenas parlamentar.
Todavia, já no regime Presidencial, o sistema de partido torna mais flexível as relações entre o Presidente e o Congresso, concorrendo para atenuar as dimensões do Poder Presidencial, principalmente no regime pluripartidarista. Por outro lado, o sistema bipartidário e o sistema de partido tendem a favorecer a concentração dos poderes presidenciais.
No Brasil, como é do conhecimento, vigora o regime do Presidencialismo puro, tendo, contudo, a Constituição Federal de 1988 fortalecido o Poder Legislativo. Na busca de recuperação do equilíbrio entre os dois poderes estatais, muito prejudicados até então, as atribuições do Congresso Nacional foram ampliadas, e pode-se dizer que, hoje, o nosso Presidencialismo é mitigado. Como reação à hipertrofia do Poder Executivo, a nova Constituição colocou diversos dispositivos com os quais se buscava o controle do governo, sem que se chegasse, no entanto, como era esperado, a um sistema parlamentar de governo, que ainda defendemos e esperamos que ocorra em nosso Brasil.
Conclusão
Como já enfatizamos nos itens precedentes, o sistema parlamentarista de governo, praticado na maioria dos países democráticos e desenvolvidos, é, em nosso entendimento, uma condição necessária para que, a médio prazo, possamos refazer as condições de governabilidade em nosso País.
É mister que se diga, porém, que muitos ajustes precisam ser feitos, não só na perfeita atuação dos poderes, no fortalecimento dos partidos políticos, mas também na boa formação da consciência eleitoral dos brasileiros. Aliás, o fator determinante para o progresso social de qualquer povo é a conscientização, um modo distinto de pensar, sentir e agir.
De qualquer forma, não basta estar convencido da superioridade do sistema parlamentar de governo, que ainda é viável entre nós, e dos problemas negativos do Presidencialismo. Precisamos discutir com toda a sociedade sobre a importância e a possibilidade de implantarmos o Parlamentarismo no Brasil, por via de plebiscito ou referendo popular, já que o insucesso ocorrido em abril de 1993, por absoluta desinformação do eleitorado, não pode enterrar de vez o direito inalienável do povo de mudar, a qualquer momento, a sua Constituição, se assim o desejar.
Portanto, conclamamos a todos para irmos à luta em busca de algo melhor - via Parlamentarismo - para tentarmos resolver os problemas do Brasil, melhorando, assim, as condições de vida da nossa população, e temos esperança e certeza de que isso vai acontecer.
Fonte: www.fig.br

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