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sábado, 16 de abril de 2011

CONSTITUIÇÃO FEDERAL -1988



Fonte:  Wikipédia

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Há, no entanto, uma controvérsia quanto à Constituição de 1988: para alguns, ela seria nossa sétima constituição; para outros, seria, na verdade, a oitava. Em 1969, com o falecimento do presidente Artur da Costa e Silva, assumiu a Presidência uma Junta Militar. Naquele mesmo ano, a Junta promulgou uma emenda constitucional — a chamada Emenda n° 1 — que instituía a Lei de Segurança Nacional, restringindo as liberdades civis, e a Lei de Imprensa, regulamentando a censura oficial. Pelas profundas modificações que trouxe, a Emenda n° 1 é considerada por alguns pesquisadores como sendo um novo texto constitucional. Se aceitarmos essa interpretação, podemos dizer que a Carta Magna de 1988 é mesmo a oitava Constituição brasileira — a sétima em pouco mais de um século de República.
Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 64 emendas mais 6 emendas de revisão. Diversos partidos assinaram a Constituição. O Partido dos Trabalhadores inicialmente não aceitou a Constituição, pois acreditava que ela impedia a reforma agrária e mantinha a estrutura militar. Apesar das ressalvas, o diretório do partido assinou o texto constitucional.
Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc., fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza. Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.



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