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quinta-feira, 21 de abril de 2011

O SUFRÁGIO

O sufrágio (do latim suffragium) é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor, é uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública, na sociedade política. No fundo é o direito ou a execução do direito de votar. Quando a participação é direta o povo decide os assuntos do governo e quando a participação é indireta são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.
Para aqueles que acreditam que o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio é o meio pelo qual esse poder é expresso. Alguns críticos do sufrágio e, geralmente, inimigos do regime democrático não acreditam que essa seja a melhor forma de expressar o contentamento ou descontentamento do povo; Eles alegam que o povo, em geral, não sabe escolher os homens mais capazes para participar do governo, isso porque não possui uma capacidade reflexiva para acompanhar os conflitos sociais, econômicos, jurídicos e até filosóficos que o Estado moderno enfrenta; Ainda citam vários exemplos de eminentes candidatos que se apresentaram no processo eleitoral e não foram eleitos. Sem contestar a verdade do fato, de todas as formas de designação de homens capacitados para o governo o sufrágio é, atualmente, a melhor delas, pois os mesmos são eleitos pela maioria do povo e a possibilidade de inconvenientes é muito menor já que, os descontentes com a lei vigente serão a minoria; Isso não acontece quando o meio usado para preenchimento dos cargos do governo é a hereditariedade ou a força política.
Na hereditariedade a escolha dos governantes é feita ao acaso já que nunca se sabe se o governante que assumirá o governo é capaz para tal; Já os atos de força, que podem levar homens dignos do poder como também verdadeiros tiranos, deixaria a sociedade num estado latente de terror e daria espaço para aventureiros tentarem alcançar o governo a todo momento, a soberania e a autoridade do estado perderiam o sentido.
Convém discutir também sobre os conflitos da doutrina que admite o sufrágio como direito com a que afirma que o sufrágio é uma função. Os adeptos da doutrina que admite o sufrágio como direito se apoiam na tese da soberania popular onde cada indivíduo, integrante da coletividade política, representa uma parte ou fração da soberania, já os que apoiam a doutrina que admite o sufrágio como função, seguem a tese da soberania nacional onde o povo é apenas um instrumento que serve a nação para eleger o corpo representativo.
O sufrágio também pode ser restrito e universal; O sufrágio restrito é aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certa capacidade intelectual e/ou financeira e, por isso, são considerados “incapazes” de participar da coisa pública. O sufrágio universal é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho econômico e/ou intelectual. As restrições ao sufrágio universal podem ser de nacionalidade(onde somente os indivíduos que nasceram no local podem interferir e participar do processo eleitoral), de sexo ( somente indivíduos de determinado sexo podem votar), de idade etc.
O sufrágio restrito é a restrição do sufrágio, ou direito de voto, em oposição ao chamado sufrágio universal. O sufrágio é restrito quando o poder de participação se confere somente àqueles que preenchem certos requisitos econômicos, sociais e culturais.
Ao longo da história, o direito ao voto foi sendo estendido e universalizado na maioria dos países democráticos. Entre as restrições que foram abolidas pode-se destacar a restrição ao voto das mulheres
O sufrágio universal, em oposição ao sufrágio restrito, consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos). No Brasil, os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto, sem distinção de etnia, sexo, crença ou classe social. Até ao século XIX, por "sufrágio universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, a partir do início do século XX, com o movimento das sufragistas, o direito ao voto foi estendido às mulheres na maioria dos países democráticos.
O sufrágio universal pode ser direto, quando todos os eleitores votam, ou indireto, quando, normalmente, os eleitores elegem um colégio eleitoral o qual, por sua vez, elege um dos candidatos à magistratura em questão.
Sufrágio indireto
O caso dos Estados Unidos da América
Este método é usado, por exemplo, nos Estados Unidos da América para escolha do Presidente e do Vice-Presidente da República, onde todos os eleitores individuais qualificados para tal elegem um colégio eleitoral, que por sua vez escolhem os dois cargos políticos em questão. Neste caso, os eleitores individuais participam ativamente mas indiretamente nas eleições.
O caso de Macau e de Hong Kong
Atualmente, o sufrágio indireto é ainda praticado em Macau e em Hong-Kong, mais precisamente nas eleições do Chefe do Executivo (Chefe do Governo) e de um número significativo de deputados à Assembleia Legislativa de Macau ou ao Conselho Legislativo de Hong Kong. Mais concretamente, o exercício do voto por sufrágio indireto origina 10 deputados num total de 29 (no caso de Macau); e 30 deputados num total de 60 (no caso de Hong Kong). Relativamente ao Chefe do Executivo, ele é eleito por um comité ou comissão eleitoral (um tipo de colégio eleitoral), composto por 800 membros (no caso de Hong Kong) e por 300 membros (no caso de Macau).
No caso de Macau, estes membros da "Comissão Eleitoral", maioritariamente pertencentes à elite local, e os deputados originados por sufrágio indireto são maioritariamente (no caso da comissão eleitoral) e totalmente (no caso dos deputados) eleitos por organizações ou associações locais representativas dos interesses dos vários setores da sociedade que adquiriram personalidade jurídica há, pelo menos, 3 anos e que foram oficialmente registadas e regularmente recenseadas.
Até ao final de Maio de 2008, existe em Macau cerca de 220 mil eleitores individuais ou singulares (aqueles que podem participar no sufrágio direto) e apenas 923 eleitores coletivos (as associações ou organizações representativas locais que podem participar no sufrágio indireto) recenseados.
Isto quer dizer que, neste caso, o sufrágio indireto é exercido diretamente na sua quase totalidade por eleitores coletivos (as associações) de personalidade jurídica e não, como normalmente, por eleitores individuais. Os residentes comuns com capacidade eleitoral (os eleitores individuais comuns) participam neste tipo de sufrágio de uma forma passiva e indirecta, através da sua participação frequente nas actividades associativas e também nas eleições para a formação dos órgãos sociais e dirigentes das associações. Estes órgãos eleitos, por sua vez, votam nas eleições por sufrágio indireto, escolhendo o comité ou comissão eleitoral ou os deputados ao órgão legislativo. Apesar disso, em Macau, estima-se que só cerca de 8% da população total participa das atividades associativas, sendo por isso criticado e posto em causa a representatividade e o grande peso na política local exercido actualmente pelas associações locais em Macau.
No caso de Hong Kong, os membros do "Comité Eleitoral", maioritariamente pertencentes à elite local, são eleitos por cerca de 217 mil eleitores e os deputados originados por sufrágio indireto por cerca de 212 mil eleitores, num total de cerca de 7 milhões de habitantes. Estes números foram registados em 2007 e, ao contrário de Macau, estes eleitores podem ser individuais ou coletivos (associações ou organizações representativas), desde que eles pertençam, no mínimo, a um setor ou sub-setor de interesses importantes da sociedade pré-determinado pelas autoridades.
Em conclusão, o sufrágio indireto proporciona uma grande margem de manobra e de controlo por forças leais ao Governo e principalmente a Pequim (isto é, ao Governo Central da República Popular da China) dos órgãos de poder e, consequentemente, da política local das duas RAE's. Isto porque estas forças têm uma grande influência na maioria da elite local das duas RAE's e também numa boa parte dos eleitores individuais do sufrágio indirecto de Hong Kong e elas perpetuam-se também nos órgãos sociais e dirigentes de um número considerável de organizações e associações locais que têm o direito de votar. Inclusivamente e mais fortemente no caso de Macau, o Governo pode controlar estas associações pela prática discricionária de subsídios. E não se deve esquecer que, no caso de Macau, o Chefe do Executivo tem o poder e o direito de nomear 7 deputados à Assembleia Legislativa de Macau.
O sufrágio direto ou voto direto é um dos processos eleitorais existentes em vários países. O sufrágio direto ou sistema de votação popular consiste no processo o qual todo cidadão brasileiro, americano, português ou de qualquer outro país, nato e/ou naturalizado, conforme a constituição local, pode votar livremente em seu candidato de acordo com regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral - T.S.E. no Brasil ou Conselho Eleitoral nos Estados Unidos, Comissão Eleitoral no Iraque, Conselho Eleitoral na Quirquiza aonde recentemente teve eleições diretas para seu Parlamento ou órgão eleitoral em outros países ou mesmo organismo eleitoral.


O sufragio secreto, também chamado de voto secreto é uma garantia de sistema eleitoral que impede que um terceiro para influenciar o seu voto ou saber. Esto no supone que lo votado por el cuerpo electoral sea secreto al público, sino que tal sentido no pueda asociarse a una persona en concreto. Este não é o que o eleitorado votou pelo público é secreta, mas esse efeito não pode ser associado a uma pessoa específica. El fin último del sufragio secreto es conseguir un voto libre e incondicionado, en el que sólo cuente la soberana voluntad del votante. O objetivo final é obter uma votação por escrutínio secreto, livre e incondicional, que conta apenas a vontade soberana do eleitor. El sufragio secreto tiene un valor esencial para garantizar que el voto exprese realmente la voluntad del electorado, por lo que su violación suele ser castigada como dileto . O voto secreto é um valor fundamental para garantir que a votação realmente expressa a vontade do eleitorado, de modo que sua violação é geralmente punido como crime .
Para garantizar el secreto, en las elecciones presenciales se suelen organizar recintos conocidos como cuartos oscuros que permiten la privacidad a la hora de votar, donde nadie puede observar ni controlar el voto. Para garantir o sigilo nas eleições para o rosto muitas vezes são realizadas instalações conhecidas como salas escuras para permitir privacidade ao voto, onde ninguém pode ver ou controlar o voto. Al salir, dicho sobre cerrado es colocado personalmente por el votante en una urna con muchos otros sobres, de modo que luego no pueda ser identificado individualmente. Na saída, o envelope lacrado, pessoalmente, é colocado pelo eleitor em uma caixa com muitos outros envelopes, para que depois não podem ser identificados individualmente.
En los sistemas electorales de sufragio manual, el voto secreto se garantiza utilizando sobres en los que los ciudadanos colocan la papeleta. No sistema de votação manual eleitoral, o voto secreto é garantido pela utilização de envelopes em que os cidadãos colocados nas urnas. Para que el voto sea válido, las papeletas o bien deben carecer de marca alguna, o éstas deben cumplir ciertas condiciones. Para que a votação seja válida, cédulas ou de qualquer marca deve ser livre, ou eles devem cumprir certas condições.
Por la misma razón suele estar prohibido, bajo pena de nulidad del voto, mencionar el sentido del sufragio en voz alta, en los centros de votación. Pelo mesmo motivo, muitas vezes é proibido, sob pena de anulação da votação, para não mencionar o sentido de voto em voz alta nas pesquisas.
Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela constituição de 1824 e abolido pela constituição de 1891, ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Para os padrões da primeira metade do século XIX, o critério censitário acolhido pela Constituição brasileira de 1824 não era restritivo. A renda exigida para votar era de 100 mil-réis. A maior parte dos trabalhadores ganhavam mais de 100 mil-réis. Em 1876, por exemplo, o ordenado de um funcionário público pobre era de 600 mil-réis. Segundo o censo de 1872, o único de período, 13% da população brasileira votava. É certo que a inflação colaborou com a inclusão, pois a quantia se desvalorizava. Mesmo assim, a população votante continuou submissa às autoridades locais. As eleições eram violentas e cheias de fraudes. O voto era um ato de obediência.
Foi também adotado no Brasil durante a vigência da Constituição de 1934, que excluía os mendigos do processo eleitoral.
Nos Estados Unidos, o voto censitário foi introduzido na primeira constituição geral, em 1787.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio

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