Páginas

sábado, 30 de abril de 2011

DISTINÇÃO ENTRE MANDATO IMPERATIVO E MANDATO REPRESENTATIVO

Autor: Márcio Nuno Rabat

A distinção entre mandato imperativo e mandato representativo é relativamente clara. No primeiro, o mandatário se limita a transmitir a vontade do mandante, tal qual este expressamente lhe indicara; no segundo, o mandatário decide, em princípio, de acordo com os interesses e valores do mandante, mas é ele próprio que avalia quais sejam – e como melhor resguardar – esses interesses e valores. Ademais, no mandato imperativo, a atuação do mandatário fica vinculada à vontade Daqueles eleitores que especificamente o Escolheram, enquanto, no mandato representativo, o mandatário, ao assumir o mandato, como que se desvincula dos seus específicos eleitores para representar a totalidade do povo ou da nação. Daí que se tenha podido dizer que o representante não expressa a vontade da população mas a constrói.

Evidentemente, sendo o mandato imperativo, a necessidade de que os votos dos representantes sejam abertos é muito mais intensa. Na verdade, nesse caso, a publicidade do voto é automática: ao escolherem um representante e definirem o conteúdo de seus votos, os próprios eleitores estão tornando público esse conteúdo. No entanto, os regimes de representação política contemporâneos (inclusive o brasileiro) adotam, sistematicamente, o mandato representativo. Daí que esta reflexão deva concentrar-se nesse tipo de mandato.

Ora, não há como negar que o mandato representativo estabelece algum tipo de desvinculação entre os votos dos representantes e a vontade imediata dos representados. De certa forma, o que a liberdade do mandato significa é que o eleitores escolhem aqueles
representantes que lhes pareçam mais capazes de estabelecerem as diretrizes adequadas para a comunidade, debruçando-se com vagar na análise das questões a serem decididas e tendo em conta as circunstâncias de cada decisão. É claro que a escolha dos eleitores é determinada, em boa parte, pelas decisões anteriores que o representante tomou (e, por isso, é de se esperar que eles conheçam o conteúdo dessas decisões). No entanto, costuma ser ressaltado pelos defensores do 6 mandato representativo que um dos grande méritos do bom representante é saber afastar-se das posições imediatas dos eleitores para analisar seus interesses de longo prazo.

É essa relativa desvinculação entre a decisão do representante e a vontade imediata do representado que permite considerar a hipótese de voto secreto nas deliberações parlamentares. Afinal, admitir que o representante pode conhecer melhor os interesses da coletividade que os representados é admitir que a decisão do representante, se tomada sob a pressão imediata do corpo de representados, pode ser menos adequada que a decisão que ele tomaria se escolhesse exclusivamente de acordo com sua própria consciência. Ou, dito em outras palavras, o mandato livre supõe que a decisão do representante, de acordo com sua avaliação pessoal do interesse público, pode se aproximar mais do que os representados decidiriam, se dispusessem das condições adequadas para o fazer (em termos de tempo, informação, etc), do que a própria posição que os representados defendem – superficialmente – sem disporem dessas condições.

Não se trata de questão de somenos importância. Ela tem a ver, umbilicalmente, com a desigualdade de condições objetivas para a formação de opinião livre em sociedades estruturalmente desiguais. Como se sabe, por uma série de razões, inclusive pela extensão da jornada de trabalho, a participação política do cidadão comum é restrita e relativamente pouco informada (quando não deliberadamente mal informada). Claro que, do ponto de vista das forças democráticas, essa é uma situação a ser combatida, seja pela mudança nas condições de vida dos trabalhadores (por exemplo, com a redução da jornada de trabalho e a democratização do controle dos meios de comunicação), seja pela criação de instâncias de
deliberação coletiva populares (conselhos, sindicatos, partidos), em que a prática da discussão e formulação política se dissemine e aprofunde. Nada disso, porém, deve velar a análise concreta da situação de desigualdade atual e de seus efeitos sobre as instituições representativas.

Em resumo, a reflexão sobre o mandato representativo ou livre se articula com as considerações anteriores sobre o fundamento último do voto secreto: a necessidade de preservar o resultado da votação da influência espúria de disparidades de poder.

Um comentário:

  1. quando se acha que sabe -se de tudo, algo nos surpreende!! MANDATO IMPERATIVO !!Quão sábia essa concepção de forma de Poder Político! parece -me a forma ideal de se estabelecer a real Democracia ou a Democracia Ideal dos nossos sonhos que sinceramente até ontem parecia utópica, mas que hoje comtemplando esse conceito admito a possibilidade de se estabelecer de fato a justiça a este povo cansado,calejado,sofredor,humilhado por demagogos sádicos,sátiros,descomprometidos,falços e hipócritas que elegem seus próprios ministros,"fazem cortezias com os chapéus alheios" e ainda esmobam os donos do chapéus! por enquanto isso é o Brasil, mas sinto o cheiro de decisão, de atitude,reinvindicação.Para o que der e para o que vier nos Ares do Bom Direito estaremos nós prontos para cobrar simplesmente o que foi escrito na proposta da troca justa de sermos tutelados por esta constituição tão linda que nunca foi vivido dela um só dia e que se assim seguir jamais viveremos.Precisamos amadurecer essa idéia de política e não ficar sentado achando que é bom demais pra ser verdade,isso é o que aprendemos com nossos açoites,mas precisamos levantar a cabeça, olhar para os céus dizer para Deus estamos aqui e ir para a luta,resgatar nossos sonhos como um príncipe que vai atráz de sua amada,serão dragões,monstros,gigantes,magos,bruxos e bruxas,mas serão só figurativos meras ilustrações pois o verdadeiro poder a Deus e segundo a nós pertence com base na nossa constituição podemos resgatar nossa liberdade que foi esbulhada ao tom de falças promeças !!

    ResponderExcluir